Campus Guarulhos • Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação em Educação 

Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores

Instruções e regras para integrar o corpo de orientadores do PPG Educação.

Credenciamento - Informações e Editais

O credenciamento inicial no Programa se dá por meio de edital, aprovado pela comissão de ensino e pesquisa do Programa, que avalia a necessidade da inserção de novos docentes tendo em vista as pesquisas em desenvolvimento e as demandas do próprio Programa em relação às temáticas em investigação. O docente interessado no credenciamento deve ser portador do título de doutor e demonstrar o desenvolvimento de produção contínua e científica qualificada, de acordo com as especificidades da área. Também deve apresentar uma proposta de pesquisa, indicando, com clareza, a linha de pesquisa à qual deseja se vincular e demonstrando a pertinência de sua produção intelectual às investigações em curso na linha de pesquisa escolhida. Para o credenciamento, a proposta apresentada pelo docente será avaliada pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do Programa, tendo em vista a sua pertinência ao edital de credenciamento, bem como o atendimento aos critérios definidos pelo Comitê Técnico de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais, a saber: 
1. Será estabelecida uma pontuação mínima para credenciamento de novos orientadores. Para o Programa de Educação, nível mestrado e doutorado, exige-se uma pontuação mínima igual a 3,0 (três);
2. A pontuação sempre servirá de parâmetro para a Câmara de Humanidades, mas a valoração de itens específicos sofrerá variações conforme especificidades de cada subárea, em atenção às diretrizes para cada área indicadas pela CAPES; 
3. O credenciamento como orientador está vinculado ao processo de avaliação geral de cada programa pela CAPES. Assim, em atenção às diretrizes institucionais, estabelece-se a seguinte progressão: serão credenciados professores com produção mínima equivalente a um programa nota 4 (quatro) se o credenciamento se der num programa recém criado com nota 3 (três). Quando o credenciamento se dá num programa com nota 4 (quatro) a produção do pleiteante deverá equivaler ao necessário para orientar num programa nota 5 (cinco); 
4. Para além da comprovação da produção científica apresentada no pedido de credenciamento, o postulante deverá apresentar projeto de pesquisa a ser desenvolvido no âmbito do Programa; Cada CEPG poderá acrescentar como critério particular de credenciamento a obrigatoriedade de apresentar orientação concluída (obrigatório para o Doutorado). Quando esse critério for adotado pela CEPG, na hipótese do postulante não ter ainda trabalhado na pós-graduação sensu stricto, será exigido, pelo menos, uma orientação de IC ou duas de TCC; 
5. Para evitar que o credenciamento se efetive apenas com pontuação obtida em um único item de produção acadêmica, o postulante, obrigatoriamente, deverá somar pelo menos dois itens diferentes de publicação, onde a produção de artigos em periódicos avaliados pela área represente 50% da pontuação total; 
6. A verificação de pontuação por parte da Câmara de Humanidades levará em consideração o último triênio completo. Após a aprovação pela CEPG, a proposta de credenciamento é submetida à avaliação da Câmara de Pós-Graduação da EFLCH que, se aprovada, será encaminhada para avaliação do Conselho de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.

Recredenciamento

De acordo com norma institucional, o recredenciamento de orientadores em programa de pós-graduação da Unifesp dar-se-á a cada três anos e poderá ser solicitado pelo docente 60 dias antes do vencimento do vínculo atual, para tanto, o interessado deverá apresentar na secretaria do PPGE:
1.  Solicitação de recredenciamento (formulário disponível aqui);
2.  Dados do Triênio - produção acadêmica (formulário disponível aqui);
3.  Dados do Triênio - experiência em orientação (formulário disponível aqui).
4.  Documentação comprobatória da produção acadêmica mínima necessária, conforme tabela disponível aqui. Para artigos, a primeira e última páginas da publicação com identificação manual do estrato atribuído ao periódico; para livros, capa, ficha catalográfica, sumário, primeira e última página da contribuição na obra.


Observação: Produções técnicas não são cumulativas, devendo ser apontadas apenas uma vez, independente da frequência apresentada nos itens. Para confirmação do estrato Qualis consulte https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf, indicando "Classificações de Periódicos Quadriênio 2013-2016" em "Evento de classificação" e selecionando Educaçao em "Área de Avaliação". 

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